1932

A expressão “Despachantes Aduaneiros e seus Ajudantes” surge mesmo com o Decreto nº 22.104, de 17.11.1932, o qual estabeleceu que “Perante as Alfândegas e Mesas de Rendas Alfandegadas da República, só os respectivos despachantes aduaneiros podiam tratar do desembaraço de mercadorias estrangeiras, em todos os seus trâmites, e promover o despacho de reexportação, trânsito, reembarque e exportação”. Este foi realmente o primeiro diploma legal que tratou diretamente do Despachante Aduaneiro e seu Ajudante, na expressão legal que hoje é conhecida. Este Decreto sofreu algumas modificações pelo de nº 22.329, de 09.01.1933.