1942

No entanto, foi o decreto-lei nº 4.014, de 13.01.1942, dez anos mais tarde, que solidificou a Classe. Manteve a exclusividade na prestação dos serviços e algumas situações contidas no Decreto nº 22.104/32. A novidade é que exigia prova de habilitação para o exercício das atividades (interpretação e aplicação das tarifas alfandegárias, conhecimento prático dos serviços aduaneiros e legislação da fazenda, na parte aplicável à matéria) e o exercício da atividade de Despachante dependia de autorização prévia mediante Decreto do Presidente da República e o Ajudante era nomeado por Portaria. Alguns outros diplomas legais surgiram, modificativos do DL nº 4.014/42, mas mantiveram o status da legislação vigorante