1979

Essa Lei nº 6.562 derrogou o artigo 5º do decreto-lei nº 366, prefalado, segundo pronunciamento das Cortes do País, em especial o Supremo Tribunal Federal, mas seu Regulamento, o Decreto nº 84.346, de 27.12.79, por sua vez, forcejou aquele diploma legal na parte referente à representação para fins de atuação nos serviços aduaneiros, quando permitiu que empresas continuassem agindo nos moldes daquele decreto-lei anterior, o que gerou inúmeras ações judiciais provocadas pelos Despachantes e com sucesso. Essa intrusão ocorreu com o Decreto nº 84.599, de 27.03.80.