1988

Esse estado permanente de contenda foi a semente para a edição de uma outra lei que viesse a resolver o problema, daí o surgimento do atual decreto-lei nº 2.472, de 01.09.88, cuja redação é praticamente a mesma da Lei nº 6.562, de 1978. Assim, partindo-se de um comando quase igual ao contido na forma precedente, cogitou-se em editar um novo Regulamento então despojado das impropriedades albergadas pelo Decreto regulamentador antecedente.

No entanto, não foi isso o que efetivamente ocorreu, pois a norma regulamentar Decreto nº 646, de 09.09.92, ao contrário, veio à luz de forma falhosa.

Felizmente os Despachantes Aduaneiros possuem grande capacidade de adaptação às mudanças que se processam na área, fato, aliás, que explica a vida profissional longeva da Classe.

O Decreto nº 646/92, regulamentador do DL nº 2.472/88, extrapolou e invadiu a área legislativa (artigo 45, V, por exemplo), mas a Federação Nacional dos Despachantes Aduaneiros, por força de mandado de segurança coletivo impetrado em Brasília, conseguiu suspender a execução de tal dispositivo. E ainda recentemente a Classe sofreu nova investida com a edição de um Projeto de Lei no Congresso Nacional, modificativo do artigo 5º do DL nº 2.472/88. Mas o Exmo. Sr. Presidente da República vetou-o inteiramente.