1962

​Em 1962, com a Lei nº 4.069, de 11.06.62, (art.39 que modificou o artigo 42 do DL nº 4.014/42), apurou-se o sistema de pagamentos de comissões a Despachante. Criou-se o sistema do terço. As importâncias arrecadadas que excediam os tetos correspondentes fixados na Lei nº 2.879, de 21.09.1956, eram calculadas separadamente nos respectivos despachos e levantadas pelos Sindicatos de Despachantes Aduaneiros, da seguinte forma: 1/3 para o Despachante que executava o serviço; 1/3 para distribuição em partes iguais entre os demais Despachantes, sindicalizados ou não; 1/3 para os Ajudantes, sendo 50% para o Ajudante que atuou no serviço e 50% para distribuição em partes iguais aos demais Ajudantes.